O Crédito Rural favorece o custeio da produção e da comercialização de produtos agropecuários, estimula os investimentos rurais, incluindo armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agrícolas. Além de fortalecer o setor rural, incentiva a introdução de métodos racionais no sistema de produção.
Elaboração de Projetos para as linhas de Crédito Rural
A Rochas possui uma equipe com experiência e especialização em análise de crédito de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas do Agronegócio, com profissionais nas áreas administrativas, econômica, engenharias agronômica e ambientais.
Atividades que podem ser financiadas pelo crédito rural:
- custeio para cobrir as despesas normais dos ciclos produtivos;
- investimento em bens ou serviços, cujo desfrute se estenda por vários períodos de produção;
- comercialização para cobrir despesas próprias da fase posterior à coleta da produção ou para converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega pelos produtos ou suas cooperativas.
Classificação do Custeio:
- custeio agrícola;
- custeio pecuário;
- custeio de beneficiamento ou industrialização.
Destinação do crédito de custeio:
Despesas normais, tais como:
- do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados, incluindo o beneficiamento primário da produção obtida e seu armazenamento no imóvel rural ou em cooperativa;
- de exploração pecuária;
- de beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários.
Quem pode utilizar:
- produtor rural (pessoa física ou jurídica);
- cooperativa de produtores rurais; e
- pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:
a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;
b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;
d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
e) medição de lavouras;
f) atividades florestais.
Limites de Financiamento:
O limite de crédito de custeio rural, por beneficiário, em cada safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), é de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), devendo ser considerados, na apuração desse limite, os créditos de custeio tomados com recursos controlados, exceto aqueles tomados no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento regional.
O limite de crédito para investimento rural com recursos obrigatórios, por beneficiário, por ano agrícola, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), é de R$385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) independentemente dos créditos obtidos para outras finalidades.
Taxas de juros:
- Variam de acordo com a modalidade de inclusão.
PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;
PRONAMP- Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural
FUNCAFÉ- Fundo de defesa a economia cafeeira
BNDES RURAL– Programa de Sustentação do Investimento Rural