Crédito Rural favorece o custeio da produção e da  comercialização de produtos  agropecuários,   estimula os investimentos rurais, incluindo armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agrícolas. Além de fortalecer o setor rural, incentiva a introdução de métodos racionais no sistema de produção.

 

 

Elaboração de Projetos para as linhas de Crédito Rural

A Rochas possui uma equipe com experiência e especialização em análise de crédito de Pessoas Físicas e Pessoas Jurídicas do Agronegócio, com profissionais nas áreas administrativas,  econômica, engenharias  agronômica e ambientais.

 

 

Atividades  que podem ser financiadas pelo crédito rural:

  •           custeio para cobrir as despesas normais dos ciclos produtivos;
  •           investimento em bens ou serviços, cujo desfrute se estenda por vários períodos de produção;
  •       comercialização para cobrir despesas próprias da fase posterior à coleta da produção ou para converter em espécie os títulos oriundos de sua venda ou entrega pelos produtos ou suas cooperativas.

Classificação do Custeio:

  • custeio agrícola;
  •  custeio pecuário;
  •   custeio de beneficiamento ou industrialização.

 

Destinação do crédito de custeio:

 Despesas normais, tais como:

  •   do ciclo produtivo de lavouras periódicas, da entressafra de lavouras permanentes ou da extração de produtos vegetais espontâneos ou cultivados, incluindo o beneficiamento primário da produção obtida e seu armazenamento no imóvel rural ou em cooperativa;
  •  de exploração pecuária;
  • de beneficiamento ou industrialização de produtos agropecuários.

 

Quem pode utilizar:

  •      produtor rural (pessoa física ou jurídica);
  •      cooperativa de produtores rurais; e
  •     pessoa física ou jurídica que, mesmo não sendo produtor rural, se dedique a uma das seguintes atividades:

a) pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;

b) pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;

c) prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;

d) prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;

e) medição de lavouras;

f) atividades florestais.

Limites de Financiamento:

O limite de crédito de custeio rural, por beneficiário, em cada safra e em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), é de R$1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), devendo ser considerados, na apuração desse limite, os créditos de custeio tomados com recursos controlados, exceto aqueles tomados no âmbito dos fundos constitucionais de financiamento regional.

O limite de crédito para investimento rural com recursos obrigatórios, por beneficiário, por ano agrícola, em todo o Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), é de R$385.000,00 (trezentos e oitenta e cinco mil reais) independentemente dos créditos obtidos para outras finalidades.

 

Taxas de juros:

  •           Variam de acordo com a modalidade de inclusão.

PRONAF – Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar;

PRONAMP- Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural

FUNCAFÉ- Fundo de defesa a economia cafeeira

BNDES RURAL Programa de Sustentação do Investimento Rural