A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos seis instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, estabelecidos no inciso III, do art. 5º da  Lei Federal nº 9.433, de 08 de janeiro de 1997. Esse instrumento tem como objetivo assegurar o controle quantitativo e qualitativo dos usos da água e o efetivo exercício dos direitos de acesso aos recursos hídricos.

A Outorga é o instrumento legal que assegura ao usuário o direito de utilizar os recursos hídricos.

Em Minas Gerais os procedimentos técnicos para aprovação, renovação, retificação e outros são estabelecidos pela Portaria IGAM nº 49, de 01 de julho de 2010.

A Rochas Consultoria Ambiental conta com profissionais com mais de 13 anos de experiência em Gestão de Recursos Hídricos e análise de processos de outorga, com experiência em mobilização e negociação entre usuários e Estado.

Serviços de consultoria ambiental oferecidos pela Rochas :

  • Elaboração de processos de outorga superficial e/ou subterrânea;
  • Instalação de equipamentos de monitoramento de vazões;
  • Elaboração de processos únicos de outorga para áreas com Decreto de Conflito pelo uso da água;
  • Elaboração de Planos de Manejo de Bacia Hidrográfica.

Cadastro de Uso Insignificante

Algumas captações de águas superficiais e/ou subterrâneas, bem como acumulações, derivações e lançamentos não estão sujeitas à outorga. No entanto seu cadastro é obrigatório.